Deliberação CBH-PP/055/03, de 05/05/2003.

Aprova critérios e estabelece prazos para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO.

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais, e;

 

Considerando a Deliberação CBH-PP/054/2003, que estabeleceu diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO;

 

Considerando a disponibilidade de R$ 1.186.395,85 (hum milhão, cento e oitenta e seis mil, trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos), do orçamento de 2003, do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, bem como os referentes ao retorno de operações reembolsáveis, desistências ou desclassificações de tomadores, conforme Comunicado SECOFEHIDRO nº 01/2003, à área de atuação do CBH-PP.

 

Delibera:

 

Artigo 1º -       Ficam aprovados os critérios propostos pela Câmara Técnica de Planejamento, Avaliação e Saneamento – CT-PAS para 2003, para habilitação às solicitações de recursos financeiros para fins de hierarquização e seleção de investimentos a serem indicados ao FEHIDRO em 2003, constantes de Anexos;

 

Artigo 2º -       Fica estabelecido o cronograma com os prazos para:

 

                                 a)  De 26 à 30/05/03, até às 17:30hs para entrega da “Ficha Resumo do Empreendimento” à Secretaria Executiva do CBH-PP, que deverá estar acompanhada por:

-          Projeto Básico da Obra, de acordo com a Lei nº 8666; ou se for o caso;

-          Termo de Referência do Projeto a ser contratado;

-          Cronograma Físico-Financeiro;

-          Fotos do local de intervenção;

-          CND do INSS, CRS do FGTS e Certidão Negativa dos Tributos Federais, poderão ser entregues até 03 (três) dias úteis, antes da Deliberação do CBH-PP, conforme consta no Manual de Procedimentos Operacionais para Investimentos, art.23, IV, bem como, estarem adimplentes técnica e financeiramente junto ao FEHIDRO;

-          Licenças Ambientais: emitidas, autorizadas, ou protocolo;

-          No caso da apresentação do protocolo, as licenças definitivas devem ser entregues até 03 (três) dias úteis antes da Deliberação do CBH-PP, juntamente, se for o caso, com CND, CRS e Certidão Negativa de Tributos Federais, conforme descrito anteriormente;


Deliberação CBH-PP/055/03 - Fls.2/2

 

-          Comprovação de que a área está legalmente disponível (quando necessário), por posse ou domínio para implantação do empreendimento (art.24, do Manual de Procedimentos Operacionais para Investimentos);

-          Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos ou outras Licenças exigidas, ou protocolo;

-          Declaração informando que não está recebendo ou que não recebeu outros financiamentos com recursos públicos para os mesmos itens do objeto a ser financiado pelo FEHIDRO, inclusive contrapartida (art.23, VI, do Manual de Procedimentos Operacionais para Investimentos).

 

                                 b)  Dia 02/06/03, às 09:00hs para realização da reunião da CT-PAS, visando a aprovação da pontuação, análise, hierarquização e respectiva divulgação.

 

                                 c)  Dia 09/06/03 para realização da Reunião do CBH-PP, para Deliberar sobre as Prioridades de Investimentos a serem indicados ao FEHIDRO.

 

Artigo 3º -       Não serão hierarquizados pedidos de financiamento de tomadores, que tiveram seus contratos assinados em 2001 e anos anteriores, que se encontram em andamento.

 

                                         Parágrafo Único:-  Excepcionalmente poderão ter mais de dois projetos em andamento, os casos previstos no Parágrafo Único, do Artigo 2º, da Deliberação CBH-PP/054/03, de 05/05/03.

 

Artigo 4º -       Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.

 

 

Aprovada na 2ª Reunião Extraordinária de 2003 do CBH-PP, em 05/05/03. 

 

 

Divaldo Pereira de Oliveira

Presidente do CBH-PP

 

 

 

Roberto Tadeu Miras Ferron

Vice-Presidente do CBH-PP

 

 

Osvaldo Massacazu Sugui

Secretário Executivo do CBH-PP


 

Deliberação CBH-PP/055/03 – ANEXO I - Fls. 1/2

 

CRITÉRIOS APROVADOS PELA CÂMARA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO E SANEAMENTO - CT-PAS PARA PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA ÀS SOLICITAÇÕES FINANCEIRAS, PARA FINS DE HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS A SEREM INDICADOS AO FEHIDRO.

 

PRÉ-ENQUADRAMENTO PELO CBH-PP:

 

Será verificado o atendimento à totalidade dos seguintes pontos:

-       

a)       Habilitação do solicitante, conforme Manual de Procedimentos Operacionais para Investimentos.

b)       Compatibilidade do empreendimento em relação ao Plano de Recursos Hídricos vigentes na área do CBH-PP.

c)       Compatibilidade da contrapartida oferecida, estabelecido um valor mínimo de:

-          20% do valor total dos projetos ou obras, para modalidade de financiamento.

-          20% para o desenvolvimento de projetos e obras, na modalidade fundo perdido.

-          60% para concessionárias de serviços de saneamento básico.

-          Será dispensada a contrapartida para os projetos que tenham abrangência sobre toda a área do CBH-PP.

d)       Garantia de disponibilidade dos recursos da contrapartida do empreendimento.

e)       Somente serão aceitas solicitações de financiamento de entidades que apresentem obras e/ou projetos para a UGRHI-22.

f)         Cada entidade poderá apresentar uma solicitação.

g)       O projeto de Educação Ambiental, de abrangência regional, será desenvolvido pelo GEA – Grupo de Educação Ambiental, estando isento da contrapartida de 20%.

h)       Terão prioridade para financiamento, aquelas obras cujos estudos e projetos tenha sido anteriormente financiados pelo FEHIDRO.

i)         Os pedidos de financiamento deverão descrever ou dimensionar os resultados a serem alcançados com o empreendimento, de forma a se aquilatar o benefício social custo/benefício e população atendida ou apresentar outros parâmetros de avaliação.

 

 

PONTUAÇÃO:

 

Categoria do solicitante e modalidade da solicitação:

 

Com base nas informações da FICHA RESUMO, conforme modelo indicado no Manual de Procedimentos Operacionais para Investimentos, os interessados serão divididos previamente em categorias distintas, a saber:

 

 

MODALIDADE - Financiamento:

 

A)      Entidades, solicitando recursos para obras e projetos, que atendam as exigências do Manual de Procedimentos Operacionais para Investimentos, Anexo à Deliberação COFEHIDRO nº 55/2003 de 06/02/03.

 

 

MODALIDADE - Fundo Perdido:

 

A)      Prefeituras Municipais.

 

Deliberação CBH-PP/055/03 – ANEXO I - Fls. 2/2

 

B)      Entidades privadas sem fins lucrativos, que atendam as exigências do Manual de Procedimentos Operacionais para Investimentos e Legislação vigentes.

 

C)     Entidades da Administração direta, indiretas e concessionárias de saneamento do Estado e Municípios.

 

As categorias acima descritas serão divididas em dois tipos de solicitação, a saber: “obras” e “serviços e projetos”.

Às categorias acima descritas, conforme o tipo de solicitação, serão aplicados os critérios de pontuação definidos a seguir, em conformidade com o estabelecido.

 

 

HIERARQUIZAÇÃO

 

-           As pontuações alcançadas pela solicitação em sua categoria, em cada um dos critérios definidos no Anexo II, serão somadas e tabuladas. O resultado final será comparado com os resultados finais de todas as solicitações, compondo-se uma única lista de prioridades, por tipo de solicitação, com pontuação decrescente;

 

-           As solicitações a fundo perdido serão enquadradas, e representarão no máximo de 40% do total de recursos disponíveis, conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO. Caso não haja solicitações de financiamento reembolsável, os recursos poderão ser repassados em sua totalidade a fundo perdido.

 

Após a análise dos pedidos apresentados, existindo ainda saldo de verba, a CT-PAS poderá propor o remanejamento dos recursos porventura existentes.

 

 

CRITÉRIOS PARA DESEMPATE – CONDICIONADO AO ANEXO II:

 

Havendo empate na soma de pontos obtidos, para cada grupo de solicitações (“obras” ou “serviços e projetos”), será aplicado o seguinte critério: Participação nas reuniões do CBH-PP.

 

 

CASOS OMISSOS:

 

Os casos omissos e não previstos neste documento serão objetos de deliberação pelo CBH-PP.

 

Deliberação CBH-PP/055/03 – ANEXO II - Fls. 1/1

 

PONTUAÇÕES PARA HIERARQUIZAÇÃO

 

PDC

OBJETIVO/CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

01

e outros

PROJETOS REGIONAIS/EDUCAÇÃO AMBIENTAL/OUTROS

 

 

0 a 15 pontos

 

A)       A critério de análise das Câmaras Técnicas e/ou GEA.

09

e

05

CONTROLE E PREVENÇÃO DE EROSÃO DO SOLO RURAL E URBANO {É considerado controle de erosão, projetos e obras de micro bacias hidrográficas (erosão laminar), e projetos e obras de controle de ravinas e boçorocas e demais obras necessárias para mata ciliares}.

 

 

 

 

 

0 a 08 pontos

0 a 03 pontos

A)  Relativo ao tipo de solicitação:

-          Solicitação de obra ..........................................................................

-          Solicitação de projeto .......................................................................

B)  Localização em áreas críticas apontadas no Relatório Zero:

-          Muito alta susceptibilidade.................................................................

-          Alta susceptibilidade.........................................................................

-          Média suscetibilidade .......................................................................

 

02 pontos

01 ponto

0 ponto

C)  Relativo ao tipo de empreendimento

-          Controle de erosão rural e microbacias ..............................................

-          Erosão urbana e produção de mudas..................................................

-          Outros ............................................................................................

 

05 pontos

02 pontos

0 ponto

03

LIXO

 

 

0 a 15 pontos

A)       Lixo:

-          Solicitação para coleta seletiva e/ou reciclagem .................................

03

INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE AFASTAMENTO E TRATAMENTO DE ESGOTO

 

 

0 a 10 pontos

0 a 03 pontos

A)       Relativo ao tipo de solicitação:

-          Solicitação de obra ..........................................................................

-          Solicitação de projeto .......................................................................

B)      Volume tratado em relação ao volume produzido:

-          0,80 — | 1,00 .................................................................................

-          0,40 — | 0,80 .................................................................................

-          0,00 — | 0,40 .................................................................................

 

05 pontos

03 pontos

01 ponto

 

CRITÉRIO GERAL

- Em relação ao Financiamento com Recursos do FEHIDRO

A)       Financiamento 100% reembolsável ...........................................................

B)      Financiamento a fundo perdido (pontuação vinculada à contrapartida) ...................

- Contrapartida acima de 50% ......................................................................

       - Contrapartida de 40% a 50% .....................................................................

       - Contrapartida de 30% a 40% .....................................................................

       - Contrapartida de 20% a 30% .....................................................................

 

 

10 pontos

 

05 pontos

04 pontos

03 pontos

02 pontos

 

                                                                                        

Deliberação CBH-PP/055/03 – ANEXO III - Fls. 1/1

 

PRIORIDADES para HIERARQUIZAção dos recursos do Fehidro/2003

 

 

 

Prioridade

 

PDC

 

Objetivo

%

Disponível

(R$)

Valor Disponível

(R$)

01

01

Educação Ambiental – Projeto de Âmbito Regional, efetuado pelo GEA

Até 10%

- o -

02

05/09

Erosão

Até 50%

60.000,00

03

03

Coleta Seletiva e/ou Reciclagem

Até 20%

40.000,00

04

03

Esgoto

Até 15%

100.000,00

05

01

Outros

Até 15%

- o -

Observação: Projetos de galerias de águas pluviais somente serão aceitos com as devidas estruturas de dissipação.

 

 

Aprovada na 2ª Reunião Extraordinária de 2003 do CBH-PP, em 05/05/03. 

 

 

 

 

Divaldo Pereira de Oliveira

Presidente do CBH-PP

 

 

 

Roberto Tadeu Miras Ferron

Vice-Presidente do CBH-PP

 

 

 

Osvaldo Massacazu Sugui

Secretário Executivo do CBH-PP